TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.12.000422-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.12.000422-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : SERRARIAS CAMPOS DE PALMAS S/A

ADVOGADO : Valmir Schreiner Maran e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO DECORRENTE DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSOS

DESONERADOS. PRECEDENTE DO STF.

1. A energia elétrica não constitui insumo a ensejar o creditamento de valores relativos ao IPI, porquanto não se integra no processo

de transformação do qual resultará o produto industrializado.

2. O reconhecimento do direito ao crédito do IPI com suporte no princípio constitucional da não-cumulatividade pressupõe o efetivo

pagamento do tributo nas etapas anteriores da cadeia produtiva, restando afastada a possibilidade de apropriação quanto aos

ingressos no estabelecimento industrial desonerados do imposto, consoante o posicionamento externado pelo colendo STF no

julgamento do RE nº 353.657/PR.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.12.000422-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2006-70-12-000422-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024