TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.016154-3/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.016154-3/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : LIEME IND/ METALURGICA LTDA/ – MASSA FALIDA

ADVOGADO : Maria Cristina Mees e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Ricardo Santos

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA

PROCEDENTE EM SEDE DE AGRAVO. OMISSÃO QUANTO À SUCUMBÊNCIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. A eção de pré-eutividade, na qual a agravante postulou a extinção da respectiva eução, foi rejeitada pelo juízo singular,

sendo acolhida posteriormente, em sede de agravo, quando o tribunal substituiu o juízo de improcedência de primeiro grau,

decretando extinta a eução.

2. Interpôs a agravante, petição no juízo de primeiro grau pedindo a eução do julgado, para o fim de decretar-se a extinção da

eução e condenar-se a eqüente na verba honorária. Pedido que conforme bem decidido no sentença dos embargos, não pode ser

acolhido, tendo sido indeferido na própria sentença dos embargos, contra a qual não interpôs a agravante o competente recurso.

3. Tendo havido omissão no julgado desta Corte que acolheu a eção de pré-eutividade, competia à parte interpor os

aclaratórios para o fim de supri-la quanto à sucumbência, no entanto, não tendo assim procedido, houve o trânsito em julgado da

decisão.

4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.016154-3/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-016154-3-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025