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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026768-0/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : MISTER YOUNG COM/ DE MODA LTDA/
ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
JULGADOS IMPROCEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O fato de os embargos à eução penderem de decisão definitiva não impede o prosseguimento da eução quando tais
embargos, julgados improcedentes, tenham sido atacados por apelação recebida apenas no efeito devolutivo.
2. O prosseguimento da eução, após o julgamento dos embargos em primeira instância, é uma decorrência lógica do não
recebimento do apelo no efeito suspensivo , não havendo necessidade de pedido expresso da eqüente nesse sentido. Precedente
desta turma.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.
