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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002470-2/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Angela Maria Cogo Tempes e outros
APELADO : MEIRE LEONOR LOPES OLIVEIRA
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. VALOR ÍNFIMO. EXTINÇÃO POR BAIXO
VALOR. IMPOSSIBILIDADE.
As anuidades cobradas pelos Conselhos constituem verba essencial à sua manutenção, já que não são custeados por receita pública.
Inegável, assim, a existência de interesse de agir da Autarquia na eução dos valores de que é credora, mesmo que pouco
expressivos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.