TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.04.000324-7/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.04.000324-7/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : PEROBALCOOL INDL/ DE ACUCAR E ALCOOL LTDA/

ADVOGADO : Lauro Fernando Pascoal e outro

EMENTA

HONORÁRIOS. FIXAÇÃO POR CRITÉRIO EQÜITATIVO.

Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fios por critério eqüitativo, nos termos do § 4º do art. 20

do CPC, não estando o juiz adstrito aos limites mínimo e máximo do § 3º do mesmo artigo, mas aos critérios estabelecidos nas

alíneas desse parágrafo. Verba honorária reduzida para 5% sobre o valor da causa, frente à complexidade a ao motivo de extinção da

demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.04.000324-7/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-70-04-000324-7-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024