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STJ, EDcl na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 77 – RS, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 11/05/2007

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EDcl na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 77 – RS

(2007/0079987-1)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : NORMA AMORETTY THOMPSON FLORES

EMBARGANTE : THOMAZ THOMPSON FLORES NETO

ADVOGADO : THOMAZ THOMPSON FLORES NETO

E X C E P TO : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMENTA

Processo civil. Embargos de declaração em eção de suspeição de

Ministro do STJ. Argüição decorrente de inconformismo quanto ao

julgamento unipessoal de recurso especial. Alegação de erro evidente,

apenas explicável, segundo os eipientes, pela motivação oculta em

beneficiar uma das partes litigantes. Intempestividade da argüição.

– Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes omissão,

contradição ou obscuridade no acórdão.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos
do voto do Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda,
Ari Pargendler, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram
com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Hélio
Quaglia Barbosa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros.
Brasília (DF), 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 77 – RS, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-na-excecao-de-suspeicao-no-77-rs-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024