TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027208-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027208-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : VANIR NUNES TOMAZIN

ADVOGADO : Fabrício Uilson Mocellin e outro

AGRAVADO :

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –

CRF/RS

ADVOGADO : Antonio Fredo Leivas Baldoino da Silva e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

INCABIMENTO.

A exigência da análise de provas referente à nulidade do título eutivo, decorrente de possível iliquidez, incerteza e

inexigibilidade do crédito tributário descaracteriza a epcionalidade no manejo da eção de pré-eutividade. Precedente do

STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027208-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027208-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026