TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.043762-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.043762-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Claudio Moraes Loureiro

APELANTE : FLAVIA MARIA DA CONCEICAO PAULA e outros

ADVOGADO : Nestor Jose Forster

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS.

COMPENSAÇÃO

1. Verificada a sucumbência recíproca impõe-se a compensação dos honorários, nos termos do art. 21, do CPC. Súmula 306 do STJ.

2. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública em 6% ao ano, conforme o art. 1°-F da Lei n° 9.494/97. Entendimento do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da UFRGS e negar provimento ao recurso adesivo da parte embargada, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.043762-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-71-00-043762-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024