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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027833-1/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : M. A. PEQUITO ME e outro
ADVOGADO : Rui Mauro Santos
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS. AUSÊNCIA
DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA OS CUSTOS. NÃO
COMPROVAÇÃO.
1. A decisão atacada apenas determinou que a parte justificasse a necessidade de apresentação de extratos de todo o período
pretendido nesta fase processual e, caso entenda indispensável a juntada de tais documentos, com fulcro no artigo 283 do CPC.
Assim, eventuais justificativas postas nestas razões recursais não se prestam ao deferimento do pedido, porquanto devem ser
encaminhadas ao Juízo de Primeiro Grau.
2. A alegação da parte agravante de que não possui condições econômicas para pagar os custos dos referidos documentos não se
sustenta, pois essa não litiga ao abrigo da justiça gratuita, tendo, inclusive, pago o valor considerável a título de custas processuais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.