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00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.002042-1/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Alendre Madrid e outros
APELADO : MARCIA BARTH
ADVOGADO : Alendre Alves Vailatti
EMENTA
CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 37 DO TRF DA 4ª REGIÃO.
Aplicável ao caso o que estabelece o artigo 177 do CCB/1916 (205 do CCB/2002): os juros remuneratórios, assim como o principal,
somente prescrevem em 20 anos.
Aplicável a Súmula 37 no reajuste de débito resultante de decisão judicial a respeito da correção monetária aplicável a contas de
caderneta de poupança.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.