TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.000299-5/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.000299-5/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : SOC/ RADIO DIFUSORA ELDORADO CATARINENSE LTDA/

ADVOGADO : Giovanni Dagostin Marchi e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RADIODIFUSÃO. TRANSMISSÃO DO PROGRAMA “A VOZ DO BRASIL” EM HORÁRIO

ALTERNATIVO.

A obrigatoriedade de transmissão do programa “A Voz do Brasil” tem previsão legal no o artigo 38, e da Lei nº 4.117/62, o qual,

em princípio, não é incompatível com o parágrafo único do artigo 170 da Constituição, uma vez que este ressalva, expressamente,

que o ercício de atividade econômica é livre, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em

lei. Havendo previsão legal, há compatibilidade formal com a exigência posta e a Constituição.

A concessão de horário alternativo para transmissão do referido programa, importaria em vantagem econômica sobre as demais

emissoras, violando os princípios da isonomia e da proporcionalidade.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.000299-5/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2006-72-04-000299-5-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 30 set. 2026