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00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.032106-2/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
PARTE AUTORA : RENATA FACCHIN FIORAVANZO
ADVOGADO : Rodrigo Andrade Karan e outros
PARTE RE : DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA DA UFRGS
ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. PERDA DE
OBJETO.
Caso em que, à margem de quaisquer considerações acerca da razoabilidade e da proporcionalidade das determinações judiciais, é
provável, para não se dizer praticamente certo, que a disciplina tenha sido cursada e a remessa oficial, assim como a própria
impetração, restassem prejudicadas pela perda superveniente dos respectivos objetos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa “ex officio” nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
