TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.056521-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

—————————————————————-

00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.056521-2/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : G RESENDE E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Gabriel Soares Janeiro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

O parcelamento do débito eqüendo acarreta a suspensão da eução fiscal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.056521-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-056521-2-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024