TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.019984-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.019984-0/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : TRANSTUPP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA/

ADVOGADO : Juarez Bittencourt Junior e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZO

PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.

O motivo de força maior, consubstanciado no movimento grevista dos membros da AGU, que ensejou a suspensão dos prazos desse

órgão, não atinge a parte adversa, mormente se esta não sofreu qualquer impedimento ou restrição na prática do ato processual em

função da greve.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.019984-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-019984-0-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025