TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO LEGAL EM DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010329-4/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

—————————————————————-

00005 AGRAVO LEGAL EM DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010329-4/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE :

INTERCOM COM/ INTERNACIONAL DE PECAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

LTDA/

ADVOGADO : Andre Parmo Folloni e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO

COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO – NECESSIDADE DE ARGÜIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA – ART. 526,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.

1 – A teor do art. 526 do CPC, o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do

agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. De acordo com o seu parágrafo único, o não cumprimento dessa providência, desde que argüido e provado pelo agravado, importa

inadmissibilidade do agravo.

2 – Não cabe decidir, a esse respeito, de ofício.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Relatora, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO LEGAL EM DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010329-4/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-legal-em-de-instrumento-no-2007-04-00-010329-4-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024