TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.009822-7/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/31/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.009822-7/PR

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : MARIO ABAGGE

ADVOGADO : Munir Abagge e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA INSUFICIENTE – RECEBIMENTO DOS EMBARGOS.

1 – A insuficiência dos bens oferecidos à penhora para garantir a dívida não impede a propositura dos embargos à eução.

2 – Não exige a lei que a segurança da eução seja total ou completa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.009822-7/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2007-70-00-009822-7-pr-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024