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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026434-0/SC
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : HILARIO POGGERE e outros
ADVOGADO : Clovis Tadeu Kauling
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE
ANATOCISMO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REFAZIMENTO DA CONTA.
1 – A ta SELIC não pode ser cumulada com qualquer outro índice de juros sob pena de restar configurada a chamada capitalização
ou anatocismo, incidência de juros sobre juros, o que é vedado na espécie.
2 – Demonstrado o esso de eução, impõe-se o retorno dos autos originários à Contadoria do Juízo para refazimento dos
cálculos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.