STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.892 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.892 – PR

(2007/0004700-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO

AGRAVADO : LINO EBSEN

ADVOGADO : JOSEMAR CAETANO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS

INFRINGENTES INCABÍVEIS – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO

ESPECIAL.

1. Acórdão que, em ação de cobrança de contribuição sindical, extingue

o processo, sem julgamento do mérito, por considerar que as

condições da ação não foram preenchidas, concluindo pela nulidade

do título que não apresentava data do vencimento do crédito e porque

não notificado o sujeito passivo do lançamento e não cumprida a

notificação editalícia do art. 605 do CPC.

2. Correta a extinção do feito sem julgamento do mérito, sendo

descabível a interposição de embargos infringentes. Em conseqüência,

intempestivo o recurso especial subseqüente.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.892 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-853-892-pr-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024