TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.01.006146-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.01.006146-7/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : MARIA DE LOURDES SILVA BRITO

ADVOGADO : Neusa Rosa Fornaciari Martins e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

PENSÃO POR MORTE. DIREITO DO FALECIDO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

É devida pensão por morte à esposa de segurado falecido que recebeu equivocadamente amparo assistencial em razão da

incapacidade para o trabalho, quando, por estar presente a condição de segurado à época da concessão, tinha direito a aposentadoria

por invalidez.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS e, nesta extensão, negar-lhe provimento, negar provimento à
remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.01.006146-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-70-01-006146-7-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026