TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.017419-3/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.017419-3/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LUIZA TEREZA DE ANDRADE

ADVOGADO : Fabiano Canella e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE ARARANGUA/SC

EMENTA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA

O ATUAL TRABALHO. REABILITAÇÃO IMPRATICÁVEL PARA OUTRA ATIVIDADE. LIMITAÇÕES PESSOAIS OU

SOCIAIS.

É devida a aposentadoria por invalidez, e não o auxílio-doença, quando a perícia judicial conclui que há incapacidade total e

definitiva para o atual trabalho, e se mostra impraticável a reabilitação para outra atividade, por força das limitações pessoais ou

sociais da segurada.

MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. Tem direito o segurado ao benefício, a partir do

ajuizamento da demanda, quando a perícia não pôde estabelecer a data do início da incapacidade para o trabalho.

CUSTAS JUDICIAIS. JUSTIÇA ESTADUAL DE SANTA CATARINA.

Nas ações previdenciárias ajuizadas na Justiça Estadual de Santa Catarina, as custas processuais são devidas pela metade, a teor do

disposto no parágrafo único do artigo 33 da Lei Complementar 156, de 15-05-1997, com a nova redação dada pela Lei

Complementar 161, de 23-12-1997, ambas desse Estado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e à apelação do INSS, e determinar o cumprimento imediato
do presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.017419-3/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-04-01-017419-3-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024