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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.063136-4/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : NANCI TEREZA COSTA MATUSIAK
ADVOGADO : Renata Vielmo Guidolin e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. SÚMULA 02 DO TRF/4º REGIÃO. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável o disposto na Súmula 02 deste Tribunal aos benefícios de pensão por morte que não decorreram de aposentadoria por
idade ou por tempo de seviço, porque o segurado ainda trabalhava na data do óbito. Hipótese em que o PBC do benefício de pensão
por morte abrangia apenas os 12 últimos salários-de-contribuição (art. 21,I,CLPS/84).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.