TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.001039-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.001039-0/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : WILLI DE PAULA COELHO BARROS

ADVOGADO : Roberto Ramos Schmidt e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – JUROS DE MORA – VERBAS RECEBIDAS EM ACORDO FIRMADO EM

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – NATUREZA INDENIZATÓRIA.

Os juros moratórios pagos em decorrência de acordo formalizado em reclamatória trabalhista, com o fim de recompor o patrimônio

lesado pelo atraso no pagamento dos direitos trabalhistas, são intributáveis pelo imposto de renda, tendo em conta a sua natureza

indenizatória.

Ressalva-se à União o direito de alegar e provar que determinada parcela do indébito já foi restituída por ocasião da declaração de ajuste anual (art. 333, I e II, CPC), devendo ser abatida do valor a ser restituído (esso de eução – artigo 741, V, do CPC).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.001039-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2007-72-00-001039-0-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024