TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.01.009162-4/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.01.009162-4/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Sirlei Neves Mendes da Silva e outros

EMBARGADO : JOAO DARIO e outro

ADVOGADO : Marcos Roberto Vrenna e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE . LEI N. 10.352/2001. SENTENÇA DE MÉRITO NÃO REFORMADA

EM GRAU DE APELO.

Inviável o manejo dos embargos infringentes na hipótese em que mantida pelo aresto a questão devolvida. (art. 530 do Código de

Processo Civil, na forma da redação da Lei nº 10.352, DOU de 26-12-2001).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.01.009162-4/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-70-01-009162-4-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024