STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.152 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/26/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.152 – RS

(2007/0159553-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

ADVOGADO : MARCELO CÂMARA PEREIRA

AGRAVADO : MURILO DE ARAÚJO E ALMEIDA

ADVOGADO : REGIS EDUARDO TORTORELLA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES

DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –

ACÓRDÃO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO – NECESSIDADE

DE REITERAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART.

538 DO CPC – INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PARA QUAISQUER

RECURSOS – PRECEDENTES.

1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição

de quaisquer outros recursos que, porventura, venham ser interpostos

pelas partes. Não se admite, na lógica processual, que se proporcione

às partes dois prazos recursais, sob pena de violação do supracitado

artigo, que impõe a interrupção do prazo para outros recursos.

2. Não há como se admitir o recurso especial, uma vez que o agravante

interpôs o recurso especial em 28.1.2005, antes da publicação

do acórdão dos embargos de declaração, que ocorreu em 26.1.2007, e

que é parte integrativa do acórdão principal, sem que houvesse a

necessária ratificação posterior do recurso especial.

3. O recurso especial não poderá ser conhecido pois interposto antes

do julgamento dos embargos de declaração e não existiu reiteração.

Precedente da Corte Especial.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.152 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-912-152-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 21 out. 2026