STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.808 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.808 – SP

(2007/0034276-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E

OUTRO

AGRAVADO : FUNDIÇÃO BALANCINS LTDA

ADVOGADO : GILSON HIROSHI NAGANO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO

DE INDÉBITO. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO

AO BEM JURÍDICO E AO BENEFÍCIO PATRIMONIAL PRETENDIDOS.

REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O STJ pacificou o entendimento de que o valor da causa deve

corresponder ao do interesse econômico perseguido na demanda.

2. Nos casos em que a parte não logra comprovar a existência de

desequilíbrio entre o valor atribuído à causa e o bem jurídico a ser

auferido, reputa-se correta a estimativa fia na inicial.

3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada

no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos

ao longo da demanda.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.808 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-869-808-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025