TRF4

TRF4, 00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.037918-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007

—————————————————————-

00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.037918-2/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA ELIZABETE DUNKE DOS SANTOS

ADVOGADO : Odilon Marques Garcia Junior e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

0PREVIDENCIÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RECÁLCULO DE RMI.

INDISPENSABILIDADE DA CARTA DE EXIGÊNCIAS. ERRO ADMINISTRATIVO. VERBA HONORÁRIA. BASE DE

CÁLCULO.

1. A observância do duplo grau obrigatório de jurisdição, enquanto condição do trânsito em julgado da sentença contra o INSS

(autarquia federal), foi incorporada ao art. 475 do CPC, após a Lei 9.469/97.

2. O benefício da autora só foi, inicialmente, concedido no valor de um salário mínimo porque, na ocasião do requerimento, a relação de seus salários-de-contribuição não foi exigida pela Autarquia Previdenciária através da carta de exigências, rotina que é de

pra no curso dos processos administrativos, e nem houve advertência a segurada das conseqüências da falta de tal documento no

cálculo da sua renda mensal inicial.

3. O INSS pagará o montante de 10% sobre o valor da condenação, nessa compreendidas as parcelas devidas até a prolação da

sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência, entendimento alinhado à intelecção sedimentada

nas Súmulas 111 do STJ e 76 deste Tribunal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.037918-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00119-apelacao-civel-no-2000-71-00-037918-2-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 08 jul. 2026