TRF4

TRF4, 00129 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016966-9/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/25/2007

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00129 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016966-9/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : TEREZINHA MOREIRA MIGUEL

ADVOGADO : Donizete Aparecido Cogo

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. PROCURADOR DO INSS E PROCURADOR CONTRATADO.

FORMA. ART. 17, DA LEI Nº 10910/2004. PROVA INEQUÍVOCA. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

1. Inexistindo nos autos documento comprovando de forma inequívoca que a defesa da autarquia em primeiro grau de jurisdição foi

realizada por Procurador Autárquico, não há meio de aplicar a regra inserta no art. 17 da Lei nº 10.910, de 15-07-2004, dispondo que

os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal serão intimados e notificados pessoalmente.

2. Face à ausência de prova inequívoca da alegada irregularidade processual, é de ser mantida decisão agravada, e em decorrência a

intempestividade do recurso de apelação.

3. Agravo de instrumento improvido

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00129 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016966-9/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00129-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016966-9-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024