TRF4

TRF4, 00046 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.12.002153-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/25/2007

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00046 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.12.002153-3/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : MARIA APPARECIDA LIGOCKI

ADVOGADO : Joao Claudio da Silva

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE CANOAS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. REVISÃO DE RMI. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE

FEVEREIRO/94.

1. A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que

estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a

condenação ou a controvérsia jurídica for de valor certo inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

2. Acertada a determinação de recálculo da renda mensal inicial, considerando-se o percentual de 39,67% sobre os salários de

contribuição anteriores a março/1994, integrantes do PBC alusivo aos proventos de inativação dos segurados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00046 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.12.002153-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00046-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-71-12-002153-3-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025