TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.14.004149-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.14.004149-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

REL. ACÓRDÃO : Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT

EMBGTE : ARLINDO JOSE DALMORO

ADVOGADO : Marcia Maria Pierozan Brul e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.233

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO.

1. Determinada a retificação do acórdão proferido na sessão de julgamento realizada em 14-08-2007 para que fique registrada a

decisão proferida pela Turma como “por maioria” e não por unanimidade, como constou.

2. Embargos de declaração providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.14.004149-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-71-14-004149-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024