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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.14.004149-9/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
REL. ACÓRDÃO : Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT
EMBGTE : ARLINDO JOSE DALMORO
ADVOGADO : Marcia Maria Pierozan Brul e outros
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.233
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
INTERESSADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO.
1. Determinada a retificação do acórdão proferido na sessão de julgamento realizada em 14-08-2007 para que fique registrada a
decisão proferida pela Turma como “por maioria” e não por unanimidade, como constou.
2. Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.