TRF4

TRF4, 00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.000233-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

—————————————————————-

00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.000233-4/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : MOVEIS GAUDENCIO LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Antonio Felkl Kummel e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.136/149

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO

EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Rejeitam-se os embargos de declaração se não há no acórdão obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual se

deveria ter pronunciado. 2. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98

do STJ.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.000233-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-02-000233-4-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024