TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.06.002956-4/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.06.002956-4/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SANTA MARIA CIA/ DE PAPEL E CELULOSE e outros

ADVOGADO : Alessandro Frederico de Paula e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE GUARAPUAVA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.

1. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal e do Egrégio STJ no sentido de que o ICMS integra a base de cálculo da contribuição

ao PIS e da COFINS.

2. Sentença parcialmente reformada para julgar improcedente o pedido veiculado na inicial, condenando as demandantes ao

pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fios em 10% sobre o valora da causa, devidamente atualizado,

em conformidade com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC e os precedentes desta Corte, a serem suportados pro rata.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, dar provimento à apelação da União e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.06.002956-4/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2006-70-06-002956-4-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026