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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002471-4/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outros
APELADO : AJADIR CABRAL OLIVEIRA
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ANUIDADES POR CONSELHO
PROFISSIONAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE.
Anulada a sentença que determinou a extinção do feito, pois não há, no caso, ausência de interesse de agir. As cobranças dos
conselhos profissionais raramente serão relativas a valores altos, e a aplicação do entendimento de que se pode extinguir o feito
inviabilizaria a cobrança das anuidades.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.