TRF4

TRF4, 00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.005226-3/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.005226-3/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : EMPRESA AGROPECUARIA Y UENO LTDA/

ADVOGADO : Jose Roberto Balan Nassif

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ASSAI/PR

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

ACOLHIMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Esta Corte já pacificou o seu entendimento no sentido de ser cabível discutir sobre prescrição por meio de eção de

pré-eutividade, desde que a prescrição seja demonstrada de plano, dispensando dilação probatória.

2. Como a matéria sobre a qual versa a presente eção de pré-eutividade dispensa produção de provas, pois consta dos autos os

documentos necessários para verificar a ocorrência da prescrição, cabível a sua alegação por meio deste procedimento.

3. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é da data da

constituição definitiva do crédito tributário a qual se deu em 10/05/1997. Dessa forma o termo final ocorreu em 10/05/2002, sendo

que o eutado só foi citado em 20/08/2004, conforme AR (fl. 10 – v.º). Resta operada a prescrição do crédito fazendário porque

transcrito tempo superior ao qüinqüídio legal.

4. Quando a defesa, em sede de eução fiscal, for veiculada através de eção de pré-eutividade e essa for acolhida, é cabível

a condenação da parte eqüente em honorários advocatícios.

5. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.005226-3/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-70-99-005226-3-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026