TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.71.07.005035-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.71.07.005035-0/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : ALFREDO DAVID BRINKER

ADVOGADO : Carmen Fabris de Abreu

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF EXEC.FISCAIS DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. AJG. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

O deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita suspende a cobrança dos honorários advocatícios fios contra o

beneficiário, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.71.07.005035-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2004-71-07-005035-0-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024