TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.000268-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.000268-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : COOPERATIVA AGROPECUARIA ITAQUIENSE LTDA/ – EM LIQUIDACAO

ADVOGADO : Gidione Bombassaro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593 DO CPC.

1. Nos termos do artigo 593 do CPC, impõe-se o reconhecimento da fraude à eução quando presentes dois elementos: a

litispendência (operada com a citação válida do devedor) e a transferência de bens que implique a insolvência (que é presumida, cabendo ao devedor infirmar tal presunção).

2. A alienação do bem operada antes da citação da eutada afasta a configuração da fraude.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.000268-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2001-04-01-000268-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024