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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 642.695 – RJ (2004/0051486-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 642.695 – RJ (2004/0051486-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : NITERÓI MARKET S/A E OUTRO

ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MÔNICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA

E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME

DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. FINALIDADE INCOMPATÍVEL

COM A NATUREZA DO RECURSO.

1. Inexiste irregularidade a ser elucidada na via dos embargos de

declaração se o acórdão embargado manifesta-se de modo claro e

objetivo quanto à matéria submetida à apreciação da Corte, sendo

certo que os embargos de declaração não se prestam para provocar o

reeme de matéria já decidida.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 642.695 – RJ (2004/0051486-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-642-695-rj-2004-0051486-7-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 02 out. 2026