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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 513.469 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 513.469 – PR

(2003/0046329-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : EDITORA JORNAL DE LONDRINA S/A

ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RÔMULO PONTICELLI GIORGI JUNIOR E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME

DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

1. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o

condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos

contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão,

mas não à sua modificação, que só muito epcionalmente é admitida.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 513.469 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-513-469-pr-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024