STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 478.510 – BA, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 478.510 – BA

(2002/0134088-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : PAULO COELHO DE SENA E OUTRO(S)

REPR. POR : FAZENDA NACIONAL

EMBARGADO : FERRAGENS ARMAC LTDA

ADVOGADO : MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REEXAME. INVIABILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE QUESTÕES

CONSTITUCIONAIS. NÃO-CABIMENTO NA INSTÂNCIA

ESPECIAL.

1. Quando inexistente, no acórdão impugnado, obscuridade, contradição

ou omissão, afasta-se o acolhimento dos embargos de declaração,

uma vez que não se prestam para provocar o reeme de

matéria já decidida.

2. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria da

competência da Suprema Corte, ainda que para prequestionar explicitamente

questões constitucionais, sob pena de contrariedade às

rígidas atribuições recursais previstas na Lei Maior.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 478.510 – BA, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-478-510-ba-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025