TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.001570-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.001570-2/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE :

INTERVENT CLINICA DE HEMODINAMICA CARDIOLOGIA E RADIOLOGIA

INTERVENCIONISTA DO OESTE DO PARANA S/C LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Hofmeister Kersting e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

COFINS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91, ART.

6º, INC. II. REVOGAÇÃO. LEI ORDINÁRIA.

1. De acordo com os ditames da Constituição Federal de 1988, a lei complementar só é exigida para a instituição de novas fontes de

custeio da Social (art. 195, § 4º). No caso da COFINS, cujo fundamento de validade encontra-se no texto constitucional (art. 195,

inc. I), viável a sua regulamentação por meio de lei ordinária.

2. Inexiste hierarquia entre leis ordinária e complementar. A lei complementar, submetida a “quorum” especial, encontra âmbito de

atuação restrito, destinando-se a regular matérias expressamente discriminadas pela Constituição.

3. Assim, admitindo-se que a Lei Complementar nº 70/91 contém norma “materialmente” ordinária, ou seja, em que não exigida a

aprovação por maioria absoluta, mostra-se viável a alteração da matéria por meio de lei ordinária.

4. O art. 56 da Lei nº 9.430/96 revogou tacitamente a isenção da COFINS prevista no art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.001570-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-05-001570-2-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024