TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.000621-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.000621-2/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : HEIDRICH GERACAO ELETRICA LTDA/

ADVOGADO : Alendre Victor Butzke e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Luciana da Costa Job

EMENTA

INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO-CONFIGURANÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.

PRESCRIÇÃO.

Em não se verificando, no caso em apreço, total aniquilamento da propriedade, uma vez que ressalvado aos proprietários, nos termos

da lei e mesmo do Decreto nº 750/93, a exploração assistida das riquezas naturais de suas terras, não se trata, evidentemente, de

desapropriação, mas de limitações administrativas, razão pela ausente o interesse de agir.

Desvendada a natureza jurídica do ato administrativo impugnado, e tendo em vista que a ação foi proposta passados mais de 12 anos do ato que ora se impugna, nos termos do artigo 1º do Decreto n. o 20.910/32, prescrito o direito de ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.000621-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-72-05-000621-2-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025