TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003385-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003385-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Jaqueline Maggioni Piazza

APELADO : JOSE WANDERLEI PEREIRA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEF. PRAZO DE

05 (CINCO ANOS).

1. Com o advento da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, cujo art. 6º acrescentou o parágrafo 4º ao art. 40 da Lei de Euções Fiscais, foi

autorizado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente mediante prévia oitiva da Fazenda Pública, de modo a permitir-lhe a

argüição de eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.

2. Decorrentes as multas administrativas do poder de polícia do Estado, são a elas aplicáveis regras de Direito Público, o que afasta a

aplicação do Código Civil.

3. O prazo prescricional que deve ser observado para aferir-se a ocorrência ou não da prescrição de multas administrativas é de 05

(cinco) anos, seja por aplicação analógica do art. 174 do CTN, ou por incidência, na espécie, do Decreto 20.910/32, pelo princípio da

simetria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003385-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1998-72-05-003385-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024