TRF4

TRF4, 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005316-4/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/19/2007

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00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005316-4/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : CLEMÊNCIA CARDOSO DE SÁ BOAVENTURA

ADVOGADO : Carmen Lucia Castro Francisco Brunheira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.. BÓIA-FRIA. PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS

LEGAIS PREEENCHIDOS. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA.

1. Nas demandas que visam à concessão de aposentadoria para os trabalhadores diaristas, tendo em vista a dificuldade do segurado

apresentar um início razoável de prova material, esta Corte, mitigando o rigorismo da Súmula 149 do STJ, vem manifestando

posicionamento mais flexível no sentido da dispensa daquele.

2. Restando comprovado nos autos o ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, e estando preenchida a idade

mínima, é de ser concedida a aposentadoria por idade rural.

3. O índice de atualização monetária aplicável, nos termos da Lei 9.711/98, é o IGP-DI, o qual incide a partir do vencimento de cada

parcela, segundo o disposto no §1º do art. 1º da Lei 6.899/81.

4. Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fios à ta legal de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da citação.

5. A verba honorária, quando vencido o INSS, deve ser fia em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sendo que sua base de cálculo abrange, tão-somente, as parcelas devidas até a sentença de procedência ou o acórdão que reforme a sentença de

improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte-autora, e deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005316-4/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00046-apelacao-civel-no-2007-70-99-005316-4-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025