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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004711-5/PR
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELANTE : SEBASTIAO RAUL
ADVOGADO : Magno Alendre Silveira Batista e outros
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL VITALÍCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PENSÃO POR MORTE.
1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado
do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.
2. Se o de cujus preenchia os requisitos para a aposentadoria por invalidez quando do deferimento de renda mensal vitalícia, os seus
dependentes fazem jus ao benefício de pensão por morte.
3. Apelação do INSS e recurso adesivo da parte autora improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, voto no sentido de não conhecer do agravo retido e negar provimento à apelação do INSS e
ao recurso adesivo da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.