TRF4

TRF4, 00132 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.014994-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/18/2007

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00132 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.014994-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NERY ARBELO ELGUY

ADVOGADO : Carla Denise Centeno Mauttone

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. MAJORAÇÃO DE RMI

DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo

decorrente da sua conversão em comum. 2. Somente quando comprovada a efetiva utilização de equipamentos de proteção

individual que elidem a insalubridade é de ser afastado o direito ao enquadramento da atividade como especial. 3. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais conforme a legislação pertinente, devida

a conversão para tempo comum e averbação do acréscimo resultante com a conseqüente revisão da RMI do benefício pela majoração

do coeficiente de cálculo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial tida por interposta, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00132 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.014994-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00132-apelacao-civel-no-2003-71-08-014994-1-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025