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00046 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2001.71.04.004014-5/RS
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 280
INTERESSADO : WILMAR JOSE RIBEIRO MOTA
ADVOGADO : Marcio Joelmir Franzon e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DE ENFOQUE DA MATÉRIA SOB O PRISMA
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA RESTRITA AO CAMPO DA INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL.
Restringindo-se o problema à interpretação da lei federal, não caracteriza omissão o fato de o acórdão que julgou a apelação não
tê-la apreciado sob o prisma constitucional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.