TRF4

TRF4, 00034 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.71.12.006115-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00034 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.71.12.006115-4/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : AIRES FERREIRA CRUZ

ADVOGADO : Eraldo Lacerda Junior

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 109, I DA CF.

Nas demandas em que se postula a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual a competência para seu julgamento. A

eção do art. 109, inciso I da Constituição Federal deve ser interpretado de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual não

apenas o julgamento da ação relativa ao acidente de trabalho, mas também em todos reflexos que possam advir dessa decisão, quais

sejam os de concessão, restabelecimento e/ou revisão de benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem para anular, de ofício, os atos decisórios praticados pelo Juízo Federal a quo e, na
seqüência, declinar da competência para a Justiça Estadual, restando prejudicado o eme do apelo, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.71.12.006115-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-questao-de-ordem-na-ac-no-2004-71-12-006115-4-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024