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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027530-5/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
AGRAVANTE : INTELECTO PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA/
ADVOGADO : Mario Fernando Villanova Lopes e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Correta a decisão que indeferiu pedido de AJG, pois embora a situação da empresa seja de prejuízo, sua movimentação financeira
não é desprezível. Ademais, na eução fiscal a apresentação de eção de pré-eutividade e a oposição de embargos do
devedor independem de pagamento de custas. Logo, inexistente qualquer prejuízo a eventual discussão do débito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.