TRF4

TRF4, 00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016329-1/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/17/2007

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00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016329-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : PAULO ROBERTO BUENO CANDIDO

ADVOGADO : Sebastiao Bueno dos Santos

INTERESSADO : VIEBU S IND/ E COM/ DE CALCADOS LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA.

1. Havendo manifestação expressa a respeito da questão proposta em sede de agravo de instrumento, é incabível a oposição de

embargos visando à modificação do julgado.

2. O Tribunal não está vinculado ao eme de todos os dispositivos legais ou constitucionais invocados pela parte, mas apenas dos

que sejam pertinentes e relevantes à prestação jurisdicional.

3. Tendo sido expressamente mencionados e interpretados no acórdão embargado os dispositivos legais que a embargante pretende

ver analisados, não há falar em omissão ou necessidade de prequestionamento explícito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016329-1/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016329-1-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024