TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº

2001.04.01.031180-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MARCOS ANTONIO BIONDO

ADVOGADO : Daniel Terra

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL SANADO.

OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ESCLARECIMENTO.

1. Erro material pode ser corrigido em qualquer fase processual e em qualquer grau de jurisdição e uma vez saneado, afasta a

contradição dele decorrente.

2. Inexiste obscuridade no acórdão e esclarecido que a ação rescisória foi extinta sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267,

VI, do CPC.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material e esclarecer que a ação rescisória foi extinta sem

resolução de mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração para corrigir erro material existente no relatório e no voto,
sanando a contradição, e esclarecer que a ação rescisória foi extinta sem resolução de mérito, com fulcro no art 267, VI, do CPC, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025