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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.786 – SP
(2007/0136358-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : MANANCIAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
LTDA
ADVOGADO : MIGUEL CALMON MARATA E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO
DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL – IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste previsão legal para interposição, nesta Corte, de agravo de
instrumento pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao recurso
especial.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)
